
Era um domingo desses do nordeste, sol 100%, nuvens nem nos quadros pintados por Zé Som (Artista Plástico de Olinda), fazia 7 minutos que eu tinha me dado à cor do dia, ou para simplificar acordar, quando já estava no portão do jardim escuto aquela voz me chamar, era meu querido pai com uma missão. Retornei e perguntei de que se tratava. Ele falou que eu tinha que ir a Serra das Russas socorrer um carro da empresa que tinha quebrado lá.
A serra das Russas é uma localidade pertencente ao município de Chã Grande, e inicia no quilometro 68 da BR 232, onde começa uma subida de 13 km de extensão.
Bom, a essa altura do campeonato eu já poderia dizer adeus à praia e troquei de roupa e peguei o carro, aliás... O meio de transporte era um fusca 70, de cor verde que a empresa “deixava” eu ficar finais de semana. E eu verde de contentamento peguei estrada. Logo após terminar a subida da serra existe um posto da Policia Rodoviária Federal, e eles sempre param alguns carros para averiguação. E eu fui contemplado, o guarda fez sinal com a mão para que eu encostasse o veiculo. Depois dos famosos pedidos, carteira de habilitação, documento de identidade e documento do veiculo e ele vendo que tava tudo em ordem, alias quase tudo, pois restava o extintor de incêndio, e foi exatamente o que o sargento pediu para averiguar. Após eu ter aberto e permitido ele olha o extintor o mesmo falou que estava com a data de validade vencida. Como eu estava totalmente revoltado com aquela missão dominical olhei para o sargento e falei, - E então? Multa né? Ele olhou para mim e falou, - o senhor sabe quanto é uma multa dessas? Respondi que não, mas que ele poderia multar, pois assim é a lei, assim manda o código e é uma irresponsabilidade dirigir portando um extintor de incêndio vencido, logo um extintor de incêndio que poderia salvar uma família, poderia salvar meu próprio veiculo, etc. fiz um texto daqueles que acredito que o guarda nunca em toda sua carreira havia já escutado. E ele falava que era melhor eu pensar, a multa é alta, e eu continuava insistindo para que ele multasse o veiculo. O guarda não agüentou e pediu um minutinho e foi lá dentro. Minutos depois chega um outro guarda e falou para mim, - Oi amigo, quebra o galho do sargento aí, ele mandou multar e eu vim falar com você para você quebrar o galho e evitar este constrangimento para suas economias. E eu continuei na minha decisão. Pode multar meu amigo, essas coisas servem para que eu aprenda nunca me esqueça das minhas responsabilidades, e rasguei aquele maior papo cínico da minha vida.
Resultado;
Ele me liberou e não aplicou a multa. Eu fiquei sem entender, porque ele não multou? Que fizera eu para que ele me liberasse?
Uns dias depois narrando esse episodio a um amigo que entendia de leis “detranistica”, o mesmo falou que em caso do veiculo em estrada não poderia aplicar multa por extintor vencido ou lâmpada queimada, pois poderia acontecer isso no trajeto e o proprietário do veiculo não teria culpa.
Eu confesso que não fui checar isso no código, mas se alguém se habilita eu gostaria de ter a certeza.
Para efeito de cronologia em relação ao código vigente, o ano foi de 1978.
A serra das Russas é uma localidade pertencente ao município de Chã Grande, e inicia no quilometro 68 da BR 232, onde começa uma subida de 13 km de extensão.
Bom, a essa altura do campeonato eu já poderia dizer adeus à praia e troquei de roupa e peguei o carro, aliás... O meio de transporte era um fusca 70, de cor verde que a empresa “deixava” eu ficar finais de semana. E eu verde de contentamento peguei estrada. Logo após terminar a subida da serra existe um posto da Policia Rodoviária Federal, e eles sempre param alguns carros para averiguação. E eu fui contemplado, o guarda fez sinal com a mão para que eu encostasse o veiculo. Depois dos famosos pedidos, carteira de habilitação, documento de identidade e documento do veiculo e ele vendo que tava tudo em ordem, alias quase tudo, pois restava o extintor de incêndio, e foi exatamente o que o sargento pediu para averiguar. Após eu ter aberto e permitido ele olha o extintor o mesmo falou que estava com a data de validade vencida. Como eu estava totalmente revoltado com aquela missão dominical olhei para o sargento e falei, - E então? Multa né? Ele olhou para mim e falou, - o senhor sabe quanto é uma multa dessas? Respondi que não, mas que ele poderia multar, pois assim é a lei, assim manda o código e é uma irresponsabilidade dirigir portando um extintor de incêndio vencido, logo um extintor de incêndio que poderia salvar uma família, poderia salvar meu próprio veiculo, etc. fiz um texto daqueles que acredito que o guarda nunca em toda sua carreira havia já escutado. E ele falava que era melhor eu pensar, a multa é alta, e eu continuava insistindo para que ele multasse o veiculo. O guarda não agüentou e pediu um minutinho e foi lá dentro. Minutos depois chega um outro guarda e falou para mim, - Oi amigo, quebra o galho do sargento aí, ele mandou multar e eu vim falar com você para você quebrar o galho e evitar este constrangimento para suas economias. E eu continuei na minha decisão. Pode multar meu amigo, essas coisas servem para que eu aprenda nunca me esqueça das minhas responsabilidades, e rasguei aquele maior papo cínico da minha vida.
Resultado;
Ele me liberou e não aplicou a multa. Eu fiquei sem entender, porque ele não multou? Que fizera eu para que ele me liberasse?
Uns dias depois narrando esse episodio a um amigo que entendia de leis “detranistica”, o mesmo falou que em caso do veiculo em estrada não poderia aplicar multa por extintor vencido ou lâmpada queimada, pois poderia acontecer isso no trajeto e o proprietário do veiculo não teria culpa.
Eu confesso que não fui checar isso no código, mas se alguém se habilita eu gostaria de ter a certeza.
Para efeito de cronologia em relação ao código vigente, o ano foi de 1978.
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